Sim, desde 21 de Outubro de 2018 que a Lei 62/2018 torna obrigatório que todas as unidades de Alojamento Local disponham de “um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas (…)” em quatro línguas, sendo o português e inglês obrigatórios. A Lei previa um período de transição para os AL existentes, que terminou em Outubro de 2020.